Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008333 |
| Data do Acordão: | 06/24/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ARRENDAMENTO PREDIO URBANO CORPOS ADMINISTRATIVOS DESPEJO SUMARIO DEMOLIÇÃO CONDITIO JURIS VIOLAÇÃO DE LEI PLANO DE URBANIZAÇÃO ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Para que os corpos administrativos possam, ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 45133, de 13 de Julho de 1963, ordenar a desocupação de predios seus pelos respectivos arrendatarios para efeitos de demolição e necessario que esta seja necessaria para a execução de planos ou anteplanos de urbanização, com suas caracteristicas legais e devida aprovação do Governo sobre parecer do Conselho Superior de Obras Publicas, não bastando a mera aprovação ministerial de um projecto de obras para fins de comparticipação do Estado e declaração de utilidade publica das expropriações. II - A inobservancia de tal condição legal pela ordem de desocupação dada ao arrendatario implica o vicio de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00016909 |
| Nº do Documento: | SA119710624008333 |
| Data de Entrada: | 12/21/1970 |
| Recorrente: | IVO DIAS & DIAS LDA - CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | IVO DIAS & DIAS LDA - CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/23/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 683 |
| Referência Publicação 1: | AD N120 ANOX PAG1642 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART710 N1. DL 45133 DE 1963/07/13 ART1. DL 33921 DE 1944/09/05 ART10 PAR3 ART13 ART18. DL 35931 DE 1946/11/04. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/10/09 IN AD N108 PAG1658. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1970/01/15 IN DG IIS 1970/06/05. |