Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008333
Data do Acordão:06/24/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ARRENDAMENTO
PREDIO URBANO
CORPOS ADMINISTRATIVOS
DESPEJO SUMARIO
DEMOLIÇÃO
CONDITIO JURIS
VIOLAÇÃO DE LEI
PLANO DE URBANIZAÇÃO
ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO
Sumário:I - Para que os corpos administrativos possam, ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 45133, de 13 de
Julho de 1963, ordenar a desocupação de predios seus pelos respectivos arrendatarios para efeitos de demolição e necessario que esta seja necessaria para a execução de planos ou anteplanos de urbanização, com suas caracteristicas legais e devida aprovação do Governo sobre parecer do Conselho Superior de Obras Publicas, não bastando a mera aprovação ministerial de um projecto de obras para fins de comparticipação do Estado e declaração de utilidade publica das expropriações.
II - A inobservancia de tal condição legal pela ordem de desocupação dada ao arrendatario implica o vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00016909
Nº do Documento:SA119710624008333
Data de Entrada:12/21/1970
Recorrente:IVO DIAS & DIAS LDA - CM DE LISBOA
Recorrido 1:IVO DIAS & DIAS LDA - CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:683
Referência Publicação 1:AD N120 ANOX PAG1642
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CPC67 ART710 N1.
DL 45133 DE 1963/07/13 ART1.
DL 33921 DE 1944/09/05 ART10 PAR3 ART13 ART18.
DL 35931 DE 1946/11/04.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/10/09 IN AD N108 PAG1658.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1970/01/15 IN DG IIS 1970/06/05.