Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005253
Data do Acordão:05/18/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
CASO RESOLVIDO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
Sumário:A fixação do valor tributavel efectuada pelo chefe da repartição de finanças nos termos da alinea b) do artigo 11 do Codigo do Imposto de Transacções e confirmada, a reclamação do contribuinte, pela comissão a que se refere o artigo 72 do Codigo da Contribuição Industrial, se não impugnada no prazo de oito dias referido no paragrafo unico do artigo 18 daquele primeiro diploma, torna-se ou volve-se em caso decidido, não podendo ser atacado na impugnação da liquidação que o tomou por base quando deduzida para la daquele.
Nº Convencional:JSTA00022369
Nº do Documento:SA219880518005253
Data de Entrada:11/18/1985
Recorrente:ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS E IRMÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:699
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIT66 ART11 B ART12 ART18 ART72.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2522 DE 1986/07/14.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG140 PAG191.