Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004407
Data do Acordão:11/11/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
CULPA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A infracção fiscal encontra alicerce na possibilidade de um juizo de censura ao agente, o que vale por dizer que e seu pressuposto a culpa.
II - A culpa integra materia de facto sempre que apurada pelas instancias com base em circunstancias de tal especie.
Nº Convencional:JSTA00011788
Nº do Documento:SA219871111004407
Data de Entrada:12/19/1986
Recorrente:AFONSO & COSTA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1168
Referência Publicação 1:AD N316 ANOXXVII PAG477
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CIT66 ART105.
ETAF84 ART21 N4.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO102 PAG59.
Aditamento:I - A culpa integrara materia de direito quando centrada na violação de uma especifica norma legal.
II - A Secção de Contencioso Tributario do S.T.A. apenas compete o conhecimento da materia de direito, nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de 1 instancia e pelos tribunais fiscais aduaneiros - art. 21 n. 4 do ETAF.