Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004407 |
| Data do Acordão: | 11/11/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | INFRACÇÃO FISCAL CULPA MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A infracção fiscal encontra alicerce na possibilidade de um juizo de censura ao agente, o que vale por dizer que e seu pressuposto a culpa. II - A culpa integra materia de facto sempre que apurada pelas instancias com base em circunstancias de tal especie. |
| Nº Convencional: | JSTA00011788 |
| Nº do Documento: | SA219871111004407 |
| Data de Entrada: | 12/19/1986 |
| Recorrente: | AFONSO & COSTA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1168 |
| Referência Publicação 1: | AD N316 ANOXXVII PAG477 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART105. ETAF84 ART21 N4. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO102 PAG59. |
| Aditamento: | I - A culpa integrara materia de direito quando centrada na violação de uma especifica norma legal. II - A Secção de Contencioso Tributario do S.T.A. apenas compete o conhecimento da materia de direito, nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de 1 instancia e pelos tribunais fiscais aduaneiros - art. 21 n. 4 do ETAF. |