Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001760
Data do Acordão:01/20/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ AUXILIAR
TRANSITO EM JULGADO
NOTIFICAÇÃO
MINISTERIO PUBLICO
NULIDADE PROCESSUAL
SUBROGAÇÃO
CESSÃO DE CREDITOS
Sumário:I - Porque susceptivel de reclamação (art. 254, paragrafo 1, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos), transita o despacho do juiz auxiliar que dela não seja objecto (arts. 677 do Codigo de Processo Civil e
254 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos).
II - A falta de notificação desse despacho ao Ministerio Publico, porque não constitui nulidade (art. 76 deste segundo Codigo), e irrelevante desde que não influa no exame ou decisão da causa (art. 201, n. 1, do Codigo de Processo Civil), caso em que obsta ao transito dessa decisão.
III - A subrogação em processo de execução fiscal so e consentida sob pagamento da quantia exequenda, juros de mora, custas e selos (arts. 25 e 26 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos).
IV - A cessão de credito não satisfaz esta exigencia legal.
Nº Convencional:JSTA00006024
Nº do Documento:SA219820120001760
Data de Entrada:05/15/1981
Recorrente:NARCISO FERREIRA DE OLIVEIRA LDA E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/05/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART577 ART582 N1 ART583 - ART589.
CPCI63 ART1 PARUNICO C ART12 ART25 ART25 PAR2 ART26 ART38 ART39 ART40D ART76 ART157 ART210 PARUNICO ART254 PAR1.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 507/79 DE 1979/12/24 ART219 F.
CPC67 ART201 ART203 N1 ART205 N1 ART229 N2 N3 ART288 ART376 ART577 ART582 N1 ART664 ART904 ART906.
CONST76 ART206 ART269 N2.
DL 45005 DE 1963/04/25.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 - ART13.
LOSTA56 ART80 N2.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL ART12 ART49 ART54 A ART57 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1968/07/24 IN AD N82 PAG1328.
Referência a Doutrina:RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO PAG101.
RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO 2ED PAG361.
ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG421.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VII PAG295.