Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01184/14 |
| Data do Acordão: | 12/16/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO IRC DEDUÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS |
| Sumário: | A falta ou insuficiência da selecção dos factos necessários à aplicação do direito impõe a necessidade de ampliação da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00069481 |
| Nº do Documento: | SA22015121601184 |
| Data de Entrada: | 10/30/2014 |
| Recorrente: | A...........,SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CIRC ART47 N1. |
| Aditamento: | |