Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01258/05
Data do Acordão:01/12/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
PRESSUPOSTOS.
Sumário:I – O recurso excepcional de revista só é admissível quando a questão ou alguma das questões a decidir assumam importância fundamental quer por razões jurídicas quer sociais ou quando o acórdão recorrido enferme de manifesto erro, pressupostos estes constantes do nº 1 do artigo 150º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA).
II – Assim, não é de admitir o recurso excepcional de revista quando as questões que se pretendem ver decididas se traduzam em nulidades por omissão de pronúncia ou se reflictam na matéria de facto ou nas respectivas provas.
Nº Convencional:JSTA00063014
Nº do Documento:SA12006011201258
Data de Entrada:12/15/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NÃO ADMITIR O RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC903/04 DE 2004/09/23.
Aditamento: