Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01258/05 |
| Data do Acordão: | 01/12/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. |
| Sumário: | I – O recurso excepcional de revista só é admissível quando a questão ou alguma das questões a decidir assumam importância fundamental quer por razões jurídicas quer sociais ou quando o acórdão recorrido enferme de manifesto erro, pressupostos estes constantes do nº 1 do artigo 150º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA). II – Assim, não é de admitir o recurso excepcional de revista quando as questões que se pretendem ver decididas se traduzam em nulidades por omissão de pronúncia ou se reflictam na matéria de facto ou nas respectivas provas. |
| Nº Convencional: | JSTA00063014 |
| Nº do Documento: | SA12006011201258 |
| Data de Entrada: | 12/15/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR O RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC903/04 DE 2004/09/23. |
| Aditamento: | |