Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0141/06 |
| Data do Acordão: | 10/11/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PROCESSO DISCIPLINAR. PENA DE ADVERTÊNCIA. MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. |
| Sumário: | I - Não incorreu em erro de julgamento o acórdão da Subsecção que, não obstante a promessa da entidade requerida de não fazer constar do registo disciplinar do Requerente da providência cautelar de suspensão de eficácia a aplicação de pena de advertência, considerou preenchido o requisito do art.º 120.º, n.º 1, b) do C.P.T.A., relativo ao fundado receio de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o Reqte vise assegurar no processo principal. II - Efectivamente, por um lado, no juízo valorativo de julgador quanto à necessidade da providência cautelar não tem que interferir a “promessa” de um comportamento futuro, por parte da entidade requerida, cuja efectivação prática o Tribunal não possa controlar, nomeadamente em sede de execução de julgado. Por outro lado, se não for suspensa a respectiva eficácia, enquanto não for declarada nula ou anulada, a pena de advertência aplicada a um Magistrado do M.º P.º pode ser considerada em sede de apreciação do mérito do visado, prejudicando-o em futuros concursos ou processos de inspecção e, pode ainda ser levada em conta noutras situações de índole disciplinar, que eventualmente ocorram antes do trânsito em julgado da decisão que aprecie o processo principal. |
| Nº Convencional: | JSTA00063508 |
| Nº do Documento: | SAP200610110141 |
| Data de Entrada: | 06/21/2006 |
| Recorrente: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 N1 B ART121 N3 ART124 N1. |
| Aditamento: | |