Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0141/06
Data do Acordão:10/11/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
PROCESSO DISCIPLINAR.
PENA DE ADVERTÊNCIA.
MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Sumário:I - Não incorreu em erro de julgamento o acórdão da Subsecção que, não obstante a promessa da entidade requerida de não fazer constar do registo disciplinar do Requerente da providência cautelar de suspensão de eficácia a aplicação de pena de advertência, considerou preenchido o requisito do art.º 120.º, n.º 1, b) do C.P.T.A., relativo ao fundado receio de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o Reqte vise assegurar no processo principal.
II - Efectivamente, por um lado, no juízo valorativo de julgador quanto à necessidade da providência cautelar não tem que interferir a “promessa” de um comportamento futuro, por parte da entidade requerida, cuja efectivação prática o Tribunal não possa controlar, nomeadamente em sede de execução de julgado.
Por outro lado, se não for suspensa a respectiva eficácia, enquanto não for declarada nula ou anulada, a pena de advertência aplicada a um Magistrado do M.º P.º pode ser considerada em sede de apreciação do mérito do visado, prejudicando-o em futuros concursos ou processos de inspecção e, pode ainda ser levada em conta noutras situações de índole disciplinar, que eventualmente ocorram antes do trânsito em julgado da decisão que aprecie o processo principal.
Nº Convencional:JSTA00063508
Nº do Documento:SAP200610110141
Data de Entrada:06/21/2006
Recorrente:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART120 N1 B ART121 N3 ART124 N1.
Aditamento: