Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047457
Data do Acordão:10/25/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:PROVA DOCUMENTAL.
PIDE/DGS.
PENSÃO.
Sumário:I - A Direcção dos arquivos Nacionais/Torre do Tombo detém à sua guarda os arquivos da ex.-PIDE/DGS, sendo da sua competência certificar os elementos ali constantes e relativos a actuações daquela polícia política.
II - Informando aquela Direcção, face aos respectivos elementos, que o requerente apesar de diversas actuações de que foi vítima, como detenção em cadeias civis, não constando qualquer internamento no Campo de Trabalho do Tarrafal, não se faz prova do requisito previsto no artº 11º da Lei 49/86, de 31/12, sendo de indeferir o pedido de subvenção.
Nº Convencional:JSTA00056777
Nº do Documento:SA120011025047457
Data de Entrada:03/21/2001
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:CUSTÓDIO , OSVALDO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - PENSÕES.
Legislação Nacional:CCIV66 ART369 N1 ART371 N1.
L 49/86 DE 1986/12/31 ART11.
Aditamento: