Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047457 |
| Data do Acordão: | 10/25/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | PROVA DOCUMENTAL. PIDE/DGS. PENSÃO. |
| Sumário: | I - A Direcção dos arquivos Nacionais/Torre do Tombo detém à sua guarda os arquivos da ex.-PIDE/DGS, sendo da sua competência certificar os elementos ali constantes e relativos a actuações daquela polícia política. II - Informando aquela Direcção, face aos respectivos elementos, que o requerente apesar de diversas actuações de que foi vítima, como detenção em cadeias civis, não constando qualquer internamento no Campo de Trabalho do Tarrafal, não se faz prova do requisito previsto no artº 11º da Lei 49/86, de 31/12, sendo de indeferir o pedido de subvenção. |
| Nº Convencional: | JSTA00056777 |
| Nº do Documento: | SA120011025047457 |
| Data de Entrada: | 03/21/2001 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | CUSTÓDIO , OSVALDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART369 N1 ART371 N1. L 49/86 DE 1986/12/31 ART11. |
| Aditamento: | |