Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000980 |
| Data do Acordão: | 06/19/1958 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO PODERES DE COGNIÇÃO EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA TRIBUNAL PLENO |
| Sumário: | Não obsta, em recurso estabelecido ao abrigo do artigo 25, paragrafo 1, do Decreto n. 40768, a que o pleno conheça da existencia material das faltas, consoante a materia dada como provada pela secção, e da legalidade da pena de demissão, nos termos do artigo 474 do Estatuto Judiciario, especificando a pena de demissão para as faltas disciplinares nele enumeradas e de considerar, portanto, como fixada na lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00000373 |
| Nº do Documento: | SAP19580619000980 |
| Data de Entrada: | 05/03/1957 |
| Recorrente: | SILVA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 6 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4896. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 40768 DE 1956/09/08 ART20 ART25 N1 PAR1 ART26 B. DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. D 35388 DE 1945/12/22 ART46. EJ44 ART465 N9 ART474. CPC39 ART722. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 1 SECÇÃO DE 1956/05/04 IN DG DE 1957/02/07. |