Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000980
Data do Acordão:06/19/1958
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
TRIBUNAL PLENO
Sumário:Não obsta, em recurso estabelecido ao abrigo do artigo 25, paragrafo 1, do Decreto n. 40768, a que o pleno conheça da existencia material das faltas, consoante a materia dada como provada pela secção, e da legalidade da pena de demissão, nos termos do artigo 474 do Estatuto Judiciario, especificando a pena de demissão para as faltas disciplinares nele enumeradas e de considerar, portanto, como fixada na lei.
Nº Convencional:JSTA00000373
Nº do Documento:SAP19580619000980
Data de Entrada:05/03/1957
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1961
Página:6
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4896.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 40768 DE 1956/09/08 ART20 ART25 N1 PAR1 ART26 B.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
D 35388 DE 1945/12/22 ART46.
EJ44 ART465 N9 ART474.
CPC39 ART722.
Jurisprudência Nacional:AC STA 1 SECÇÃO DE 1956/05/04 IN DG DE 1957/02/07.