Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003525
Data do Acordão:06/15/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:Nas execuções fiscais para cobrança de dividas a Previdencia e Segurança Social, os representantes da Fazenda Publica tem legitimidade para representarem aquelas entidades no periodo que medeia entre as entradas em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (1 de Janeiro de 1985) e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos
(1 de Outubro de 1985).
Nº Convencional:JSTA00022429
Nº do Documento:SA219880615003525
Data de Entrada:10/25/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MOVILAR PORTUGUESA COMP INDUSTRIAL E COMERCIAL DE MOVEIS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:867
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART69 ART70 ART72 ART73 ART74.
CONST82 ART224.
LPTA85 ART134.
DL 52/88 DE 1988/02/19 ART24.
CCIV66 ART12 N2.