Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020920 |
| Data do Acordão: | 04/30/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO DESPACHO INTERLOCUTÓRIO RECURSO JURISDICIONAL SUBIDA A FINAL |
| Sumário: | I - Em processo de oposição à execução os recursos seguem a tramitação prevista nos arts. 167 e ss. do CPT. II - Assim, os despachos interlocutórios só podem ser impugnados no recurso interposto da decisão final, nos termos do art. 172 do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00047049 |
| Nº do Documento: | SA219970430020920 |
| Data de Entrada: | 06/12/1996 |
| Recorrente: | PINTO , ANIBAL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | ALTERADO REGIME SUBIDA REC. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART167 172. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/10/04 PROC19092. |