Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020920
Data do Acordão:04/30/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
DESPACHO INTERLOCUTÓRIO
RECURSO JURISDICIONAL
SUBIDA A FINAL
Sumário:I - Em processo de oposição à execução os recursos seguem a tramitação prevista nos arts. 167 e ss. do CPT.
II - Assim, os despachos interlocutórios só podem ser impugnados no recurso interposto da decisão final, nos termos do art. 172 do CPT.
Nº Convencional:JSTA00047049
Nº do Documento:SA219970430020920
Data de Entrada:06/12/1996
Recorrente:PINTO , ANIBAL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:ALTERADO REGIME SUBIDA REC.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPT91 ART167 172.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/10/04 PROC19092.