Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0579/16 |
| Data do Acordão: | 06/08/2017 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONTRADIÇÃO |
| Sumário: | Não há contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento se ambos adoptaram a mesma interpretação da al. f) do n.º 2 do art.º 70.º do CCP, entendendo que a causa de exclusão aí prevista só ocorre quando esteja demonstrado que o contrato a celebrar em decorrência da aceitação da proposta em questão viola quaisquer vinculações legais respeitantes à actividade a desenvolver ao abrigo desse contrato, não bastando a consideração isolada do preço constante da proposta para que assim se possa concluir. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21979 |
| Nº do Documento: | SAP201706080579 |
| Data de Entrada: | 02/15/2017 |
| Recorrente: | A......., LDA |
| Recorrido 1: | INST DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |