Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019389
Data do Acordão:01/27/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
PESSOAL INVESTIGADOR
JURI
RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO
MUDANÇA DE CARREIRA
DIREITOS ADQUIRIDOS
LICENCIATURA
RECLASSIFICAÇÃO
Sumário:A não homologação do acto do juri que reclassificou a recorrente na carreira de investigação e um acto administrativo definitivo, quer no sentido horizontal quer vertical, considerando os poderes ministeriais delegados na entidade recorrida, e executorio.
A não admissão a nova carreira de investigação, para a qual e indispensavel a licenciatura ou diploma de curso superior ou equivalente, não contende com os direitos adquiridos da recorrente, tecnica-experimentadora não licenciada.*
Nº Convencional:JSTA00023590
Nº do Documento:SA119870127019389
Data de Entrada:08/05/1983
Recorrente:OSSWALD , DOMINGAS
Recorrido 1:DIRGER DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:436
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DO ENSINO SUPERIOR DE 1983/04/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 415/80 DE 1980/09/27 ART2 ART5 ART29.