Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019389 |
| Data do Acordão: | 01/27/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO PESSOAL INVESTIGADOR JURI RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO MUDANÇA DE CARREIRA DIREITOS ADQUIRIDOS LICENCIATURA RECLASSIFICAÇÃO |
| Sumário: | A não homologação do acto do juri que reclassificou a recorrente na carreira de investigação e um acto administrativo definitivo, quer no sentido horizontal quer vertical, considerando os poderes ministeriais delegados na entidade recorrida, e executorio. A não admissão a nova carreira de investigação, para a qual e indispensavel a licenciatura ou diploma de curso superior ou equivalente, não contende com os direitos adquiridos da recorrente, tecnica-experimentadora não licenciada.* |
| Nº Convencional: | JSTA00023590 |
| Nº do Documento: | SA119870127019389 |
| Data de Entrada: | 08/05/1983 |
| Recorrente: | OSSWALD , DOMINGAS |
| Recorrido 1: | DIRGER DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 436 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DO ENSINO SUPERIOR DE 1983/04/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 415/80 DE 1980/09/27 ART2 ART5 ART29. |