Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034241
Data do Acordão:05/06/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:OFICIAL DO EXÉRCITO
PROMOÇÃO
QUADRO ESPECIAL
PREENCHIMENTO DE VAGAS
ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS
Sumário:I - O EMFAR, aprovado pelo DL. 34-A/90, de 24/1, alterado por ratificação pela Lei n. 27/91, de 17/07, regulou com "detalhe e rigor" e de forma inovatória toda a matéria dos quadros gerais e especiais dos diversos ramos das forças armadas.
II - Com a sua entrada em vigor foram revogados todos os diplomas elencados no n. 2 do art. 48, e além deles, toda a legislação em contrário, inclusivé o D.L. n.
495/92, de 7/12.
III - O D.L. n. 259/90, de 17/8, fixou o quadro de pessoal da Marinha, do Exército e da Força Aérea, estabelecendo a não obrigatoriedade do seu preenchimento, sem restrições.
IV - Não havia assim, nas promoções a efectuar posteriormente ao posto de tenente-coronel do SGE que obedecer aos limites quantitativos fixados para os QAL pelo D.L.
495/72.
Nº Convencional:JSTA00047121
Nº do Documento:SA119970506034241
Data de Entrada:03/22/1994
Recorrente:VIEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT CEME DE 1994/01/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS APROVADO PELO DL 39-A/90 DE 1990/01/24 ART45 N2 ART179 N2 N3 ART180 N4.
DL 259/90 DE 1990/08/17 ART1 ART2 N1.
DL 39-A/90 DE 1990/01/24 ART48.
CCIV66 ART7 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34242 DE 1995/12/12.