Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034241 |
| Data do Acordão: | 05/06/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | OFICIAL DO EXÉRCITO PROMOÇÃO QUADRO ESPECIAL PREENCHIMENTO DE VAGAS ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS |
| Sumário: | I - O EMFAR, aprovado pelo DL. 34-A/90, de 24/1, alterado por ratificação pela Lei n. 27/91, de 17/07, regulou com "detalhe e rigor" e de forma inovatória toda a matéria dos quadros gerais e especiais dos diversos ramos das forças armadas. II - Com a sua entrada em vigor foram revogados todos os diplomas elencados no n. 2 do art. 48, e além deles, toda a legislação em contrário, inclusivé o D.L. n. 495/92, de 7/12. III - O D.L. n. 259/90, de 17/8, fixou o quadro de pessoal da Marinha, do Exército e da Força Aérea, estabelecendo a não obrigatoriedade do seu preenchimento, sem restrições. IV - Não havia assim, nas promoções a efectuar posteriormente ao posto de tenente-coronel do SGE que obedecer aos limites quantitativos fixados para os QAL pelo D.L. 495/72. |
| Nº Convencional: | JSTA00047121 |
| Nº do Documento: | SA119970506034241 |
| Data de Entrada: | 03/22/1994 |
| Recorrente: | VIEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT CEME DE 1994/01/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS APROVADO PELO DL 39-A/90 DE 1990/01/24 ART45 N2 ART179 N2 N3 ART180 N4. DL 259/90 DE 1990/08/17 ART1 ART2 N1. DL 39-A/90 DE 1990/01/24 ART48. CCIV66 ART7 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34242 DE 1995/12/12. |