Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000077 |
| Data do Acordão: | 05/15/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONCLUSÕES ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR RECURSO OBRIGATORIO |
| Sumário: | I - A falta de conclusões na alegação de recurso impõe que, nos termos do disposto no n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil (redacção do Decreto-Lei n. 47690, de 11 de Maio de 1967), aplicavel ao processo fiscal por força do artigo 52 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 1 do Codigo de Processo Penal, o recorrente seja convidado a apresenta-las, sob a cominação de não se conhecer do recurso. II - Se o recurso, sendo tambem obrigatorio, não tiver seguimento por falta de apresentação das conclusões, o processo seguira como recurso obrigatorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00014448 |
| Nº do Documento: | SA219740515000077 |
| Data de Entrada: | 03/16/1974 |
| Recorrente: | SANTOS , GERVASIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CALADO , ISIDORO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 531 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N3 ART255. CADU41 ART177 N2. |