Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000077
Data do Acordão:05/15/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONCLUSÕES
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
RECURSO OBRIGATORIO
Sumário:I - A falta de conclusões na alegação de recurso impõe que, nos termos do disposto no n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil (redacção do Decreto-Lei n. 47690, de 11 de Maio de 1967), aplicavel ao processo fiscal por força do artigo 52 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 1 do Codigo de Processo Penal, o recorrente seja convidado a apresenta-las, sob a cominação de não se conhecer do recurso.
II - Se o recurso, sendo tambem obrigatorio, não tiver seguimento por falta de apresentação das conclusões, o processo seguira como recurso obrigatorio.
Nº Convencional:JSTA00014448
Nº do Documento:SA219740515000077
Data de Entrada:03/16/1974
Recorrente:SANTOS , GERVASIO E OUTROS
Recorrido 1:CALADO , ISIDORO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:531
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N3 ART255.
CADU41 ART177 N2.