Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038610 |
| Data do Acordão: | 05/28/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DESVIO DE DINHEIROS AGRAVANTE GERAL ATENUANTE GERAL CONFISSÃO |
| Sumário: | Mostra-se adequada a pena de aposentação compulsiva imposta a ex-Delegada Escolar que se apropriou de 4449948$00 de dinheiros públicos, destinados a socorrer alunos necessitados, se a arguida só confessou os factos após inquérito, desencadeado por queixas dos encarregados de educação, acabou por repor a referida importância e destinou o dinheiro apropriado a despesas de saúde de um irmão. |
| Nº Convencional: | JSTA00045486 |
| Nº do Documento: | SA119960528038610 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | SANTOS , SOFIA |
| Recorrido 1: | SSEA DA MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA MINE DE 1994/10/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART11 N1 ART26 N4 D ART29 ART31 B. CP82 ART35. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27849 DE 1990/06/05. AC STA PROC30356 DE 1993/10/06. AC STA PROC30795 DE 1992/10/27. |