Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038610
Data do Acordão:05/28/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DESVIO DE DINHEIROS
AGRAVANTE GERAL
ATENUANTE GERAL
CONFISSÃO
Sumário:Mostra-se adequada a pena de aposentação compulsiva imposta a ex-Delegada Escolar que se apropriou de 4449948$00 de dinheiros públicos, destinados a socorrer alunos necessitados, se a arguida só confessou os factos após inquérito, desencadeado por queixas dos encarregados de educação, acabou por repor a referida importância e destinou o dinheiro apropriado a despesas de saúde de um irmão.
Nº Convencional:JSTA00045486
Nº do Documento:SA119960528038610
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:SANTOS , SOFIA
Recorrido 1:SSEA DA MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA MINE DE 1994/10/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART11 N1 ART26 N4 D ART29 ART31 B.
CP82 ART35.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27849 DE 1990/06/05.
AC STA PROC30356 DE 1993/10/06.
AC STA PROC30795 DE 1992/10/27.