Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0692/08
Data do Acordão:04/02/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO
LEI APLICÁVEL
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
RENOVAÇÃO
Sumário:I - De acordo com o princípio geral de aplicação das leis no tempo, consagrado no art. 12° do C. Civil, a lei administrativa nova aplica-se, em regra, aos factos e efeitos verificados depois da entrada em vigor dessa lei e aos factos ou estados de facto de trato sucessivo, que constituem uma situação que ainda subsiste e projecta a sua existência no futuro, no domínio temporal de vigência da lei nova.
II - A uma declaração de utilidade pública, proferida ao abrigo da lei velha (Código das Expropriações de 1991) e já caducada, aquando da entrada em vigor do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n° 168/99, de 18 de Setembro não se aplica o regime jurídico inovador de renovação do acto expropriativo, introduzido por esta lei nova.
Nº Convencional:JSTA000P10311
Nº do Documento:SA1200904020692
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: