Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0692/08 |
| Data do Acordão: | 04/02/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO LEI APLICÁVEL DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA RENOVAÇÃO |
| Sumário: | I - De acordo com o princípio geral de aplicação das leis no tempo, consagrado no art. 12° do C. Civil, a lei administrativa nova aplica-se, em regra, aos factos e efeitos verificados depois da entrada em vigor dessa lei e aos factos ou estados de facto de trato sucessivo, que constituem uma situação que ainda subsiste e projecta a sua existência no futuro, no domínio temporal de vigência da lei nova. II - A uma declaração de utilidade pública, proferida ao abrigo da lei velha (Código das Expropriações de 1991) e já caducada, aquando da entrada em vigor do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n° 168/99, de 18 de Setembro não se aplica o regime jurídico inovador de renovação do acto expropriativo, introduzido por esta lei nova. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10311 |
| Nº do Documento: | SA1200904020692 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |