Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010503 |
| Data do Acordão: | 04/02/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA MINISTERIO PUBLICO ARGUIÇÃO DE VICIOS RESERVA DE RENDEIRO RESERVA EM SOBREPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - O magistrado do Ministerio Publico pode arguir os vicios que, em seu entender, afectem o acto recorrido, desde que o recurso tenha sido interposto dentro do prazo em que ele proprio podia recorrer. II - O direito de reserva do rendeiro, no regime do Decreto-Lei n. 493/76, tinha de ser exercido em sobreposição aos direitos de reserva do respectivo senhorio ou, na hipotese de o direito de reserva deste ultimo ter caducado, da entidade que o Centro Regional da Reforma Agraria designasse. |
| Nº Convencional: | JSTA00008694 |
| Nº do Documento: | SA119810402010503 |
| Data de Entrada: | 02/28/1977 |
| Recorrente: | UCP RAINHA DO SUL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1639 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1977/01/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART104 ART167 R ART294. DL 493/76 DE 1976/06/23 ART9 ART10 N1. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 NA REDACÇÃO DO DL 236-A/76 DE 1976/04/05 ART2 N2. RSTA57 ART52 PAR4 ART58 ART59. LOSTA56 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10754 DE 1980/05/15. AC STA PROC12704 DE 1980/12/11. AC STA PROC13245 DE 1980/01/10. AC STA PROC13491 DE 1980/04/17. AC STA PROC12540 DE 1980/05/31. |