Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010503
Data do Acordão:04/02/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REFORMA AGRARIA
MINISTERIO PUBLICO
ARGUIÇÃO DE VICIOS
RESERVA DE RENDEIRO
RESERVA EM SOBREPOSIÇÃO
Sumário:I - O magistrado do Ministerio Publico pode arguir os vicios que, em seu entender, afectem o acto recorrido, desde que o recurso tenha sido interposto dentro do prazo em que ele proprio podia recorrer.
II - O direito de reserva do rendeiro, no regime do Decreto-Lei n. 493/76, tinha de ser exercido em sobreposição aos direitos de reserva do respectivo senhorio ou, na hipotese de o direito de reserva deste ultimo ter caducado, da entidade que o Centro Regional da Reforma Agraria designasse.
Nº Convencional:JSTA00008694
Nº do Documento:SA119810402010503
Data de Entrada:02/28/1977
Recorrente:UCP RAINHA DO SUL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1639
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1977/01/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART104 ART167 R ART294.
DL 493/76 DE 1976/06/23 ART9 ART10 N1.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 NA REDACÇÃO DO DL 236-A/76 DE 1976/04/05 ART2 N2.
RSTA57 ART52 PAR4 ART58 ART59.
LOSTA56 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10754 DE 1980/05/15.
AC STA PROC12704 DE 1980/12/11.
AC STA PROC13245 DE 1980/01/10.
AC STA PROC13491 DE 1980/04/17.
AC STA PROC12540 DE 1980/05/31.