Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003226
Data do Acordão:10/09/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL
EXECUÇÃO FISCAL
REGULARIZAÇÃO DA DIVIDA EXEQUENDA
CUSTAS
Sumário:Não obstante a decretada absolvição da instancia executiva em virtude da regularização da divida atraves de aceite de letras, e o executado, porque a execução deu causa, o responsavel pelas custas.
Nº Convencional:JSTA00005544
Nº do Documento:SA219851009003226
Data de Entrada:04/19/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP ALIANÇA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:23
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 275/82 DE 1982/07/15.
CPC67 ART46 N2 ART288 N1 C ART451.
CPCI63 ART153.