Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037127
Data do Acordão:04/27/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:LOTARIA INSTANTÂNEA
CONCESSÃO
COMPETÊNCIA
REGIÃO AUTÓNOMA
Sumário:I - Nos termos do Decreto-Lei n. 48 912, de 18 de Março de 1969, pode dizer-se que a lotaria é um jogo de fortuna e azar por depender exclusivamente da sorte e que a autorização das operações dos jogos afins dos de fortuna e azar é da competência, no Continente, do Ministro da Administração Interna e nas Regiões Autónomas, na vigência do DL 420/80, de
29.9, dos Presidentes dos respectivos Governos Regionais.
II - O DL 318/84, de 1.10, veio transferir para as Regiões Autónomas as competências do Governo da República mesmo em casos de jogos de fortuna ou azar, com excepção das lotarias e concursos de prognósticos ou apostas mútuas.
III - A chamada lotaria inatantânea é uma modalidade de lotaria, como forma de jogo dependente unicamente da sorte, composta por bilhetes vendidos ao público com objectivo da obtenção de prémios pecuniários, indicados por sorteio, só que determinados previamente à aquisição do bilhete.
IV - As características do jogo instantâneo cuja exploração foi autorizada à agravante por despacho do Presidente do Governo Regional da Madeira de 22 de Agosto de
1985, correspondem à definição da lotaria instantânea concedida à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa pelo DL 314/94, de 23.12.
V - Tal concessão não viola a transferência de competências operada para a Região Autónoma da Madeira pelo DL 420/80, de 29.9 e pelo DL 318/84, de 1.10.
Nº Convencional:JSTA00051437
Nº do Documento:SAP19990427037127
Data de Entrada:06/11/1997
Recorrente:ASSOC DE MUNICIPIOS DO GRM
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:DL 314/94 DE 1994/12/23 ART1.
DL 420/80 DE 1980/29 ART1.
DL 318/84 DE 1984/10/01 ARTÚNICO.
ESTATUTO DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA APROVADO PELO DL 322/91 DE 1991/08/26 ART2 N3 H.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART43.
RGU GERAL DO CONCURSO DA LOTARIA INSTANTÂNEA APROVADO PELA PORT 940-B/95 DE 1995/07/27 ART1 N1.
CPA91 ART120.
CONST97 ART201 ART202 ART268 N4.
DL 422/89 DE 1989/12/02 NA REDACÇÃO DO DL 10/95 DE 1995/01/19 ART161 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC37220 DE 1998/06/23.