Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0731/06 |
| Data do Acordão: | 10/31/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. DOTAÇÃO GLOBAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I – O DL n.º 141/2001, de 24/4, veio estabelecer o regime de dotação global dos quadros de pessoal para a generalidade das carreiras. II – Todavia, o art. 4º do mesmo decreto-lei estatuiu que o disposto no diploma não prejudicava os concursos que se encontrassem pendentes. III – Esse art. 4º somente quis salvaguardar tais concursos, por forma a que eles atingissem os seus efeitos normais ainda que o novo regime porventura induzisse em contrário. IV – Sendo assim, esse art. 4º não é interpretável no sentido ampliativo de que permitiria a nomeação de um número de candidatos superior ao número de vagas postas a concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00063631 |
| Nº do Documento: | SA1200610310731 |
| Data de Entrada: | 06/29/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 141/2001 DE 2001/04/24 ART1 ART2 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC967/04 DE 2004/11/24.; AC STA PROC280/05 DE 2005/05/11. |
| Aditamento: | |