Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0731/06
Data do Acordão:10/31/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
DOTAÇÃO GLOBAL.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I – O DL n.º 141/2001, de 24/4, veio estabelecer o regime de dotação global dos quadros de pessoal para a generalidade das carreiras.
II – Todavia, o art. 4º do mesmo decreto-lei estatuiu que o disposto no diploma não prejudicava os concursos que se encontrassem pendentes.
III – Esse art. 4º somente quis salvaguardar tais concursos, por forma a que eles atingissem os seus efeitos normais ainda que o novo regime porventura induzisse em contrário.
IV – Sendo assim, esse art. 4º não é interpretável no sentido ampliativo de que permitiria a nomeação de um número de candidatos superior ao número de vagas postas a concurso.
Nº Convencional:JSTA00063631
Nº do Documento:SA1200610310731
Data de Entrada:06/29/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 141/2001 DE 2001/04/24 ART1 ART2 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC967/04 DE 2004/11/24.; AC STA PROC280/05 DE 2005/05/11.
Aditamento: