Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021568
Data do Acordão:05/21/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
PETIÇÃO
IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS
PAGAMENTO DE IMPOSTO
TRIBUNAL COMPETENTE
APREENSÃO DE VEÍCULO
Sumário:I - A competência material do tribunal é aferida apenas em função da relação jurídica material tal como o autor a configura na petição inicial.
II - Interposto apenas recurso contencioso do despacho administrativo que indeferiu pedido de isenção do imposto automóvel não pode a competência material do tribunal ser também aferida em função do acto que ordenou posteriormente a apreensão do veículo por importado sem o pagamento do citado imposto.
III - A competência para conhecer do acto referido no número anterior não é do tribunal fiscal aduaneiro mas do Tribunal Tributário de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00046970
Nº do Documento:SA219970521021568
Data de Entrada:03/05/1997
Recorrente:FERNANDES , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TFA PORTO DE 1996/11/26 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART42 N1 B ART68 N1 B.
CPC67 ART661.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART85.
DL 367-A/89 DE 1989/10/25 ART4 B ART42.
LPTA85 ART38.
L 4/86 DE 1986/03/21.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1995/05/09 IN CJ A1995 T2 PAG68.; AC STA PROC19756 DE 1996/05/07.; AC STA PROC14739 DE 1993/09/29.; AC STA PROC13620 DE 1992/02/05.
Aditamento: