Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021568 |
| Data do Acordão: | 05/21/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA PETIÇÃO IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS PAGAMENTO DE IMPOSTO TRIBUNAL COMPETENTE APREENSÃO DE VEÍCULO |
| Sumário: | I - A competência material do tribunal é aferida apenas em função da relação jurídica material tal como o autor a configura na petição inicial. II - Interposto apenas recurso contencioso do despacho administrativo que indeferiu pedido de isenção do imposto automóvel não pode a competência material do tribunal ser também aferida em função do acto que ordenou posteriormente a apreensão do veículo por importado sem o pagamento do citado imposto. III - A competência para conhecer do acto referido no número anterior não é do tribunal fiscal aduaneiro mas do Tribunal Tributário de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00046970 |
| Nº do Documento: | SA219970521021568 |
| Data de Entrada: | 03/05/1997 |
| Recorrente: | FERNANDES , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TFA PORTO DE 1996/11/26 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART42 N1 B ART68 N1 B. CPC67 ART661. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART85. DL 367-A/89 DE 1989/10/25 ART4 B ART42. LPTA85 ART38. L 4/86 DE 1986/03/21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/05/09 IN CJ A1995 T2 PAG68.; AC STA PROC19756 DE 1996/05/07.; AC STA PROC14739 DE 1993/09/29.; AC STA PROC13620 DE 1992/02/05. |
| Aditamento: | |