Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040061 |
| Data do Acordão: | 05/14/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA PERDA DE MANDATO PAGAMENTO INDEMNIZAÇÃO PROCESSO PENAL RESPONSABILIDADE PESSOAL JUNTA DE FREGUESIA DELIBERAÇÃO ACTO DE AUTORIZAÇÃO EFICÁCIA EXTERNA CULPA ILICITUDE IMPEDIMENTO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | I - Incorre na situação de ilegalidade prevista no art. 9, n. 1, alínea a), da Lei n. 87/89, de 9 de Setembro, o membro do órgão autárquico que, nessa qualidade, endereça um ofício à assembleia de freguesia no sentido de ser autorizado o pagamento, a expensas da autarquia, de indemnização em que fora judicialmente condenado, a título pessoal, e, obtida essa autorização, participou na reunião da junta de freguesia em que se deliberou efectuar esse pagamento. II - Não descaracteriza a ilicitude e a culpa, o facto de o autarca se ter mostrado renitente em assinar o ofício e tê-lo feito apenas a insistência dos outros membros do órgão autárquico e se ter oposto inicialmente a que a indemnização passasse a constituir encargo da autarquia. III - A deliberação da assembleia de freguesia que aprovou a proposta de pagamento da indemnização é um acto do tipo autorizativo, destinado a legitimar o órgão executivo a assumir o encargo financeiro, que, como tal, não é susceptível de definir imediatamente, em termos finais e autoritários, a relação jurídica a estabelecer entre a autarquia e o particular. IV - A deliberação da junta de freguesia que determinou o pagamento de indemnização em que o presidente desse órgão autárquico havia sido judicialmente condenado, a título pessoal - apesar da autorização administrativa da assembleia de freguesia - não deixa de constituir um acto administrativo de eficácia externa, produzido em assunto de interesse pessoal do presidente da junta de freguesia, relativamente à qual operava a situação de impedimento prevista no art. 44, alínea a), do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00045772 |
| Nº do Documento: | SA119960514040061 |
| Data de Entrada: | 03/28/1996 |
| Recorrente: | BARRICO , RAMIRO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART15 N1 C ART25 N1 G ART28 N2. L 8/87 DE 1987/09/09 ART9 N2 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/05/12 IN AP-DR PAG2471. |