Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040969
Data do Acordão:09/21/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PROCESSO DISCIPLINAR.
PROVA TESTEMUNHAL.
DESCOBERTA DA VERDADE MATERIAL.
AMNISTIA.
CRIME.
USURPAÇÃO DE PODER.
Sumário:I - Para que o C.S.M.P. devesse ordenar a audição de testemunhas requerida na reclamação para aquele órgão, por parte do arguido, em obediência ao princípio da descoberta da verdade material era necessário que fundamentasse objectivamente a razão porque tal audição era essencial.
II - A qualificação dos factos como ilícito criminal para o efeito de recusar a aplicação da lei 15/94 (Lei da Amnistia), por ser meramente instrumental e necessário ao exercício do poder disciplinar, por parte da Administração não constitui usurpação de poderes por não invadir as preterições do poder jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00054565
Nº do Documento:SAP20000921040969
Data de Entrada:02/04/1998
Recorrente:FREITAS , VÍTOR
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:EDF84 ART66 N1.
LOMP86 ART86 ART173 N1.
CP82 ART165 N1 ART168 N2 ART417 N3.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ.
Aditamento: