Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007493
Data do Acordão:04/25/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:SERVIÇOS GEOGRAFICOS E CADASTRAIS E DE AGRIMENSURA DO ULTRAMAR
NOMEAÇÃO
CONCURSO
CLASSIFICAÇÃO
APROVAÇÃO
CASO JULGADO
QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR
LISTA DE GRADUAÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - A nomeação de um concorrente feita de harmonia com a classificação obtida por ele no respectivo concurso não e acto meramente confirmativo da aprovação da lista classificativa, visto ter conteudo diferente.
II - Na impugnação da legalidade da portaria de nomeação não pode o interessado invocar razões dirigidas a infirmar a operação que classificou os candidatos quando esse acto ja foi objecto de apreciação contenciosa.
III - Nos concursos para preenchimento de lugares do quadro comum dos serviços geograficos e cadastrais e de agrimensura do ultramar não são aplicaveis os regulamentos provinciais previstos no artigo 78 do Decreto-Lei n. 44239.
Nº Convencional:JSTA00017876
Nº do Documento:SA119690425007493
Recorrente:AMADOR , DEODORO
Recorrido 1:MINULT - TRAVADO , HELDER E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:408
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINULT DE 1967/03/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 44239 DE 1962/03/26 ART30 ART74 ART75.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG411.