Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017897
Data do Acordão:06/07/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PENA DISCIPLINAR
PENA INFERIOR A INACTIVIDADE
DIRECTOR GERAL
DELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETENCIA DISCIPLINAR
ACTO DEFINITIVO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:Os actos das entidades subalternas que, ao abrigo da delegação de competencia prevista no n. 4 do artigo 16 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, apliquem qualquer das penas das alineas b) e seguintes do n. 1 do artigo 11 do mesmo estatuto, estão sujeitos a recurso hierarquico necessario e por isso carecem de definitividade.*
Nº Convencional:JSTA00003047
Nº do Documento:SA119840607017897
Data de Entrada:09/13/1982
Recorrente:FERNANDES , MANUEL
Recorrido 1:DIRGER DE FISCALIZAÇÃO ECONOMICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2953
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE FISCALIZAÇÃO ECONOMICA DE 1982/06/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF43 ART17 PARUNICO A B ART68 ART69 ART70 PAR4 ART76 N1 ART81.
LOSTA56 ART15 N1.
EDF79 ART1 ART11 N1 B ART12 N2 ART16 N4 ART21 E N1 N2 ART74 ART75 ART76 N1 ART77 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15640 DE 1981/05/14 IN AD N239 PAG1304.
AC STA PROC14680 DE 1983/11/30.
AC STA PROC19594 DE 1983/12/15.