Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024176
Data do Acordão:03/01/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS.
JUROS MORATÓRIOS.
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO.
PENHORA.
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS.
Sumário:Por força do art.º 822º, n.º 1, do Código Civil, devem-se graduar os juros de mora para além de três anos, por serem acessório da dívida principal e não existir para a garantia do crédito resultante da penhora o limite de três anos que existe para a hipoteca, nos termos do art.º 693º, n.º 2, do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00053353
Nº do Documento:SA220000301024176
Data de Entrada:06/23/1999
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART686 N1 ART693 N2 ART822.
Aditamento: