Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010978
Data do Acordão:05/31/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ADIDOS
QUADRO GERAL DE ADIDOS
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO
CASO RESOLVIDO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - Constitui pressuposto indispensavel a formação do indeferimento o dever legal de decidir.
II - Sem embargo do poder de avocação, o Ministro da Administração Interna não tinha o dever legal de decidir pretensão de funcionario do quadro geral de adidos sobre pagamento de certo vencimento, por tal questão competir ao Secretario de Estado da Administração Publica.
III - Fixada a remuneração, a luz de certo criterio, e recebida a primeira prestação, forma-se "caso decidido" se o interessado não reage, impugnando aquele criterio, depois de abrir a via contenciosa.
IV - Não havendo o dever legal de decidir e não se formando, por isso, o impugnado indeferimento tacito, o recurso contencioso deve ser rejeitado por carencia de objecto.
Nº Convencional:JSTA00010026
Nº do Documento:SA119790531010978
Data de Entrada:10/27/1977
Recorrente:MONTEIRO , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1296
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 196/76 DE 1976/03/17 ART1 N1 ART2 ART3 N1 E.
D 307-A/76 DE 1976/04/26 ART2.
RSTA57 ART53.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
DL 178-A/77 DE 1977/05/03.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10972 DE 1979/01/18.
AC STA PROC11554 DE 1979/05/10.
Aditamento:O processamento da remuneração traduz um acto administrativo, e não uma simples operação material, havendo recurso hierarquico necessario do acto da entidade processadora, com vista a abertura da via contenciosa.