Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045334
Data do Acordão:08/18/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
URGÊNCIA
EFEITO SUSPENSIVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE TRABALHO
Sumário:I - Tendo sido recebido com efeito suspensivo, corre em férias o recurso jurisdicional interposto da decisão que recusou submeter o recurso contencioso a um regime jurídico a que a lei atribui carácter urgente.
II - O DL. n. 134/98, de 15/5, estabelece o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.
III - O "concurso público para a contratação, em regime de avença, de 112 juristas", visando a prestação, no âmbito da Direcção-Geral de Viação, de consultadoria jurídica em matéria de contra-ordenações, aberto por anúncio publicado na II Série do DR de 11/5/96, constituiu o procedimento de formação de contratos que, dada a natureza subordinada do trabalho a prestar, devem ser qualificados como de "trabalho a termo certo".
IV - Porque os contratos de trabalho a termo certo não estão incluídos na previsão do DL n. 134/98, os actos administrativos relativos à sua formação não podem ser objecto de recurso contencioso sujeito ao regime jurídico referido em II).
Nº Convencional:JSTA00052170
Nº do Documento:SA119990818045334
Data de Entrada:07/28/1999
Recorrente:TEIXEIRA , PAULA
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART1 ART4 N4.
CPC67 ART740.
CCIV67 ART1154.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART14 N1 B ART14 N2.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 89/665 DE 1989/12/21.
Referência a Doutrina:MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DO TRABALHO 1977 PAG46.