Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045334 |
| Data do Acordão: | 08/18/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL URGÊNCIA EFEITO SUSPENSIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE TRABALHO |
| Sumário: | I - Tendo sido recebido com efeito suspensivo, corre em férias o recurso jurisdicional interposto da decisão que recusou submeter o recurso contencioso a um regime jurídico a que a lei atribui carácter urgente. II - O DL. n. 134/98, de 15/5, estabelece o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens. III - O "concurso público para a contratação, em regime de avença, de 112 juristas", visando a prestação, no âmbito da Direcção-Geral de Viação, de consultadoria jurídica em matéria de contra-ordenações, aberto por anúncio publicado na II Série do DR de 11/5/96, constituiu o procedimento de formação de contratos que, dada a natureza subordinada do trabalho a prestar, devem ser qualificados como de "trabalho a termo certo". IV - Porque os contratos de trabalho a termo certo não estão incluídos na previsão do DL n. 134/98, os actos administrativos relativos à sua formação não podem ser objecto de recurso contencioso sujeito ao regime jurídico referido em II). |
| Nº Convencional: | JSTA00052170 |
| Nº do Documento: | SA119990818045334 |
| Data de Entrada: | 07/28/1999 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , PAULA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART1 ART4 N4. CPC67 ART740. CCIV67 ART1154. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART14 N1 B ART14 N2. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 89/665 DE 1989/12/21. |
| Referência a Doutrina: | MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DO TRABALHO 1977 PAG46. |