Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040162
Data do Acordão:04/15/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:SECRETÁRIO DE ESTADO
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO HIERÁRQUICO
ACTO CONFIRMATIVO
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
Sumário:I - Nos termos do art. 24, n. 2, do D.L. n. 451/91, de 4/12 (Lei Orgânica do XII Governo Constitucional), os Subsecretários de Estado não têm competência própria, podendo actuar apenas por delegação ou subdelegação de competências.
II - Os actos por eles praticados são verticalmente definitivos e executórios, susceptíveis de recurso contencioso.
III - Por isso, não estão sujeitos a recurso hierárquico necessário.
IV - Se houver recurso hierárquico facultativo dos seus actos, o despacho do Ministro que sobre ele incidir carece de definitividade, não sendo contenciosamente recorrível, confirmativo que é também do acto anterior.
Nº Convencional:JSTA00049245
Nº do Documento:SA119970415040162
Data de Entrada:04/16/1996
Recorrente:VASCONCELOS , RENATO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1996/01/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 451/91 DE 1991/12/04 ART24 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/11/09 IN AP DR DE 1996/10/15 PÁG6114.
AC STA PROC36684 DE 1996/02/13.
Referência a Pareceres:P PGR N170/83 IN BMJ N373 PÁG96.