Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022950 |
| Data do Acordão: | 02/17/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA CONHECIMENTO OFICIOSO CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS EXECUÇÃO FISCAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS |
| Sumário: | I - A prescrição é excepção peremptória, causa extinta de direitos, que conhece regulamentação em sede de direito substantivo. II - Assim, o disposto no citado artigo 259 do CPT, porque norma meramente adjectiva, não tem aplicação às dívidas à CGD coercivamente cobradas através do processo de execução fiscal. III - Porque assim, não é do conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00050964 |
| Nº do Documento: | SA219990217022950 |
| Data de Entrada: | 07/08/1998 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA |
| Recorrido 1: | LADAS , JAOS E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | DL 49168 DE 1961/08/05 ART6. CCIV66 ART303 ART310 D. CPTRIB91 ART259. CPCI63 ART27 PAR2 PAR3. CPC96 ART705. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22195 DE 1998/02/18. AC STA PROC20790 DE 1997/10/29. AC STA PROC21725 DE 1997/10/29. AC STA PROC21290 DE 1997/12/10. AC STA PROC22394 DE 1998/06/17. AC STA PROC23013 DE 1998/12/02. AC STA PROC22842 DE 1998/12/09. |