Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022950
Data do Acordão:02/17/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:PRESCRIÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário:I - A prescrição é excepção peremptória, causa extinta de direitos, que conhece regulamentação em sede de direito substantivo.
II - Assim, o disposto no citado artigo 259 do CPT, porque norma meramente adjectiva, não tem aplicação
às dívidas à CGD coercivamente cobradas através do processo de execução fiscal.
III - Porque assim, não é do conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00050964
Nº do Documento:SA219990217022950
Data de Entrada:07/08/1998
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA
Recorrido 1:LADAS , JAOS E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 49168 DE 1961/08/05 ART6.
CCIV66 ART303 ART310 D.
CPTRIB91 ART259.
CPCI63 ART27 PAR2 PAR3.
CPC96 ART705.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22195 DE 1998/02/18.
AC STA PROC20790 DE 1997/10/29.
AC STA PROC21725 DE 1997/10/29.
AC STA PROC21290 DE 1997/12/10.
AC STA PROC22394 DE 1998/06/17.
AC STA PROC23013 DE 1998/12/02.
AC STA PROC22842 DE 1998/12/09.