Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0914/09 |
| Data do Acordão: | 01/14/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - Há oposição de julgados quanto a uma mesma questão fundamental de direito se os acórdãos em paralelo a resolveram mediante proposições jurídicas reciprocamente contrárias ou contraditórias. II - A «quaestio juris» atendível é a indicada pelo recorrente. III - A circunstância de um dos arestos em confronto ter admitido, e o outro recusado, a admissibilidade de se utilizar o meio processual previsto no art. 69º da LPTA não gera uma mútua oposição se a recusa pressupôs que houvera um contrato administrativo e a admissão partiu da ideia de que não se podia dar como assente um contrato desse tipo. IV - É impossível que uma oposição inexistente, por só um dos acórdãos ter aludido a tais contratos, ressurgisse no plano mais geral das relações jurídicas administrativas, pois, e a admitir-se que ambos os arestos se ocuparam dessas relações, necessariamente que o fizeram através da enunciação de proposições particulares - as quais são insusceptíveis de recíproca oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00066207 |
| Nº do Documento: | SAP201001140914 |
| Data de Entrada: | 09/30/2009 |
| Recorrente: | MINFIN |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCAS - AC TCAS PROC12961/03 DE 2004/06/03. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART767. LPTA85 ART69 N2 ART71. |
| Aditamento: | |