Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0914/09
Data do Acordão:01/14/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I - Há oposição de julgados quanto a uma mesma questão fundamental de direito se os acórdãos em paralelo a resolveram mediante proposições jurídicas reciprocamente contrárias ou contraditórias.
II - A «quaestio juris» atendível é a indicada pelo recorrente.
III - A circunstância de um dos arestos em confronto ter admitido, e o outro recusado, a admissibilidade de se utilizar o meio processual previsto no art. 69º da LPTA não gera uma mútua oposição se a recusa pressupôs que houvera um contrato administrativo e a admissão partiu da ideia de que não se podia dar como assente um contrato desse tipo.
IV - É impossível que uma oposição inexistente, por só um dos acórdãos ter aludido a tais contratos, ressurgisse no plano mais geral das relações jurídicas administrativas, pois, e a admitir-se que ambos os arestos se ocuparam dessas relações, necessariamente que o fizeram através da enunciação de proposições particulares - as quais são insusceptíveis de recíproca oposição.
Nº Convencional:JSTA00066207
Nº do Documento:SAP201001140914
Data de Entrada:09/30/2009
Recorrente:MINFIN
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCAS - AC TCAS PROC12961/03 DE 2004/06/03.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CPC67 ART767.
LPTA85 ART69 N2 ART71.
Aditamento: