Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0999/07 |
| Data do Acordão: | 02/20/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL CITAÇÃO PENHORA ACTO JURISDICIONAL ACTO MATERIALMENTE ADMINISTRATIVO REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO GARANTIA |
| Sumário: | I – A citação e a penhora ordenadas num processo de execução fiscal não são actos jurisdicionais. II – Pedida a revisão do acto tributário, com fundamento em ilegalidade, é de suspender a execução, nos termos do art.º 169º, 1, do CPPT, se for prestada garantia. III – Na verdade, a revisão é uma verdadeira reclamação. IV – Penhorada nos autos importância suficiente que garante o valor da dívida, está o contribuinte em condições de obter a suspensão da execução, como aliás decorre do art. 169º, 1, do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00064960 |
| Nº do Documento: | SA2200802200999 |
| Data de Entrada: | 11/22/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART52 ART78 ART103. CPPTRIB99 ART169 ART188 ART257 ART276. CPTRIB91 ART237. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 331/92 DE 1992/10/21.; AC TC 152/2002 DE 2002/04/17.; AC TC 498/2001 DE 2002/06/18.; AC STA PROC25027 DE 2001/05/02.; AC STA PROC25941 DE 2001/05/09. |
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