Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021387 |
| Data do Acordão: | 03/05/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS ERRO CAUSADO PELA ADMINISTRAÇÃO RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO |
| Sumário: | I - A lei (art. 24, n.s 1 e 2, do CPT) preceitua que haverá juros indemnizatórios a favor do contribuinte quando, em reclamação graciosa ou processo judicial, se determina que houve erro imputável aos serviços e, quando, por motivo imputável aos serviços, não seja cumprido o prazo legal da restituição oficiosa dos impostos. II - Os juros indemnizatórios tem de constar da nota de crédito, acrescendo ao imposto anulado. III - Na execução de julgados só se paga aquilo que a decisão anulou. IV - Quando por motivo imputável aos serviços não seja cumprido o prazo legal da restituição oficiosa dos impostos (arts. 89, n.s 1 e 2, do CIRS, 81, n.s 1, alínea d), e 2, 82, n.s 1, alínea a), 3 e 6 do CIRC e 16 do DL 42/91, de 22.1), não forem liquidados juros indemnizatórios relativos aos atrasos imputáveis aos serviços, o contribuinte poderá reagir através de uma acção de reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributário, nos termos do art. 165, n.s 1 e 3, do CPT. V - Nos outros casos, o pedido de juros indemnizatórios tem de ser feito na reclamação graciosa ou impugnação judicial em que se pede a anulação do imposto pago, por na liquidação ter havido erro imputável aos serviços (v. art. 24, n.s 1, 4 e 6, do CPT, 86 do CIRS e 111, n. 6, do CIRC), ou seja não pode ser feito autonomamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00049205 |
| Nº do Documento: | SA219970305021387 |
| Data de Entrada: | 12/18/1996 |
| Recorrente: | FERNANDO & QUEIROZ LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO 2J. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART24 N1 N2 ART165 N1 N3. CIRS88 ART86 ART89 N1 N2. CIRC88 ART81 N1 D N2 ART82 N1 A N3 N6 ART111 N6. DL 42/91 DE 1991/01/22 ART16. |
| Aditamento: | |