Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01161/16.2BEPNF
Data do Acordão:11/18/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA
LEI GERAL TRIBUTÁRIA
VÍCIOS
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Nos casos de fixação da matéria colectável ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 87.º e dos n.ºs 3 e 5 do artigo 89.º-A da LGT (manifestações de fortuna), o sujeito passivo tem de utilizar o recurso previsto no n.º 7 do referido artigo 89.º-A da LGT e não o pedido de revisão da matéria tributável do artigo 91.º da LGT, sendo aquele (o recurso do n.º 7 do artigo 89.º-A da LGT).
II - Na impugnação da liquidação não é possível apreciar a legalidade do acto de fixação da matéria colectável, apenas se analisam os vícios próprios do acto de liquidação.
Nº Convencional:JSTA000P26773
Nº do Documento:SA22020111801161/16
Data de Entrada:12/10/2019
Recorrente:A.......E OUTROS
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: