Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01161/16.2BEPNF |
| Data do Acordão: | 11/18/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA LEI GERAL TRIBUTÁRIA VÍCIOS LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos casos de fixação da matéria colectável ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 87.º e dos n.ºs 3 e 5 do artigo 89.º-A da LGT (manifestações de fortuna), o sujeito passivo tem de utilizar o recurso previsto no n.º 7 do referido artigo 89.º-A da LGT e não o pedido de revisão da matéria tributável do artigo 91.º da LGT, sendo aquele (o recurso do n.º 7 do artigo 89.º-A da LGT). II - Na impugnação da liquidação não é possível apreciar a legalidade do acto de fixação da matéria colectável, apenas se analisam os vícios próprios do acto de liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26773 |
| Nº do Documento: | SA22020111801161/16 |
| Data de Entrada: | 12/10/2019 |
| Recorrente: | A.......E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |