Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004617 |
| Data do Acordão: | 02/03/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO OBRIGATORIO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PARECER DESFAVORAVEL A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ONUS DE ALEGAÇÃO MINISTERIO PUBLICO |
| Sumário: | I - O recurso obrigatorio do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos mantem-se apos o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, e ate 1 de Outubro de 1985 existe desde que a posição assumida no processo pelo Ministerio Publico das contribuições e impostos seja contrariada pela decisão. II - Não tem qualquer consequencia a falta de alegação a que se refere o artigo 101 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. Ela visa apenas o enquadramento factico nas normas que as partes tem por aplicaveis no caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA00015395 |
| Nº do Documento: | SA219880203004617 |
| Data de Entrada: | 04/30/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | REIS , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 119 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART101 ART256 ART269. ETAF84. LPTA85 ART131 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4530 DE 1987/06/09. AC STA PROC4536 DE 1987/06/09. |