Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004617
Data do Acordão:02/03/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO OBRIGATORIO
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
PARECER DESFAVORAVEL A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO
MINISTERIO PUBLICO
Sumário:I - O recurso obrigatorio do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos mantem-se apos o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, e ate 1 de Outubro de 1985 existe desde que a posição assumida no processo pelo Ministerio Publico das contribuições e impostos seja contrariada pela decisão.
II - Não tem qualquer consequencia a falta de alegação a que se refere o artigo 101 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. Ela visa apenas o enquadramento factico nas normas que as partes tem por aplicaveis no caso concreto.
Nº Convencional:JSTA00015395
Nº do Documento:SA219880203004617
Data de Entrada:04/30/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:REIS , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:119
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART101 ART256 ART269.
ETAF84.
LPTA85 ART131 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4530 DE 1987/06/09.
AC STA PROC4536 DE 1987/06/09.