Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017397
Data do Acordão:12/13/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
BENS DE EQUIPAMENTO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - Não podem beneficiar da isenção de direitos e sobretaxa de importação mercadorias que se destinam a substituir bens de equipamento.
II - Esta fundamentado o despacho que declara concordar com parecer e informação anteriores, concordantes, que expõem os fundamentos de facto e de direito.
Nº Convencional:JSTA00003470
Nº do Documento:SA119841213017397
Data de Entrada:04/05/1982
Recorrente:PARAGLAS-SOC DE ACRILICOS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5003
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/06/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K.
DL 74/74.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DL 720-B/76 DE 1976/10/09.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART46 N2.