Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039586
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO
REFORMA AGRÁRIA
OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS
CORTIÇA
NACIONALIZAÇÃO
Sumário:I - Os pressupostos do recurso para o Pleno da Secção contemplado na al. b) do art. 24 do ETAF 84 - recurso por oposição de julgados - são em tudo idênticos aos previstos no antigo art. 763 do CPC para o "recurso para o Tribunal Pleno" sendo pois necessário que os acórdãos em confronto hajam sido proferidos no domínio da mesma legislação e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, hajam perfilhado soluções opostas, ou seja que tenham aplicados os mesmos preceitos legais de forma divergente a idênticas situações de facto.
II - Para ocorrer a aventada oposição é indispensável pois que sejam idênticos os factos neles tidos em conta e que em ambos os arestos a decisão haja assumido forma expressa, não bastando a simples oposição entre razões ou argumentos enformadores das decisões finais ou a simples invocação de decisões implícitas.
III - Não existe oposição de julgados se:
- no acórdão fundamento - depois de se concluir que um despacho ministerial sobre a atribuição de verbas de cortiça extraída em prédios expropriados por via da Port. 493/76 e sua atendibilidade no cálculo da indemnização definitiva nos termos do DL 198/88 de 31/5, era um acto administrativo em sentido próprio, conheceu dos vícios respectivos e julgou, em conclusão, que não estava ferido de inconstitucionalidade o DL 199/88 ao abrigo do qual foi proferido.
- No acórdão recorrido - se entendeu que o regime jurídico da efectivação da responsabilidade civil extracontratual do Estado pela ocupação de propriedades agrícolas fora do âmbito previsto no DL 407-A/75 de
30/7 era, não o contido no DL 48051 de 21-11-67, mas sim o vertido no DL 198/88 de 31/5, diploma este regulador das expropriações ou nacionalizações levadas a cabo no âmbito da reforma agrária, decidindo a final, não conhecer da eventual inconstitucionalidade do art. 15 desse último diploma.
IV - Não ocorre assim pois, perante as concretas realidades factuais subjacentes identidade, semelhança ou igualdade substancial a que haja correspondido diversidade de enquadramento jurídico por parte dos arestos em presença.
Nº Convencional:JSTA00046761
Nº do Documento:SAP19970416039586
Data de Entrada:01/07/1997
Recorrente:GOUVEIA E GOUVEIAS LDA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA PROC39586 DE 1996/06/18 - AC STA PROC28023 DE 1991/05/07 IN AP-DR DE 1995/09/15 PAG2721 - PAG2729.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART763.
DL 329/95 DE 1995/12/12 ART3.
CPC96 ART732-A.
LPTA85 ART1 ART102.
DL 198/88 DE 1988/05/13.
DL 407/A/75 DE 1975/07/30.
DL 48051 DE 1967/11/24.
L 80/77 DE 1977/10/26.
PORT 493/76 DE 1976/08/06.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30587 DE 1995/02/21.; AC STAPLENO PROC37994 DE 1996/11/27.; AC STJ DE 1984/03/08 IN BMJ N335 PAG248.; AC STAPLENO PROC29121 DE 1994/10/25.; AC STAPLENO PROC36958 DE 1995/11/16.
Aditamento: