Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039586 |
| Data do Acordão: | 04/16/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL INDEMNIZAÇÃO REFORMA AGRÁRIA OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS CORTIÇA NACIONALIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Os pressupostos do recurso para o Pleno da Secção contemplado na al. b) do art. 24 do ETAF 84 - recurso por oposição de julgados - são em tudo idênticos aos previstos no antigo art. 763 do CPC para o "recurso para o Tribunal Pleno" sendo pois necessário que os acórdãos em confronto hajam sido proferidos no domínio da mesma legislação e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, hajam perfilhado soluções opostas, ou seja que tenham aplicados os mesmos preceitos legais de forma divergente a idênticas situações de facto. II - Para ocorrer a aventada oposição é indispensável pois que sejam idênticos os factos neles tidos em conta e que em ambos os arestos a decisão haja assumido forma expressa, não bastando a simples oposição entre razões ou argumentos enformadores das decisões finais ou a simples invocação de decisões implícitas. III - Não existe oposição de julgados se: - no acórdão fundamento - depois de se concluir que um despacho ministerial sobre a atribuição de verbas de cortiça extraída em prédios expropriados por via da Port. 493/76 e sua atendibilidade no cálculo da indemnização definitiva nos termos do DL 198/88 de 31/5, era um acto administrativo em sentido próprio, conheceu dos vícios respectivos e julgou, em conclusão, que não estava ferido de inconstitucionalidade o DL 199/88 ao abrigo do qual foi proferido. - No acórdão recorrido - se entendeu que o regime jurídico da efectivação da responsabilidade civil extracontratual do Estado pela ocupação de propriedades agrícolas fora do âmbito previsto no DL 407-A/75 de 30/7 era, não o contido no DL 48051 de 21-11-67, mas sim o vertido no DL 198/88 de 31/5, diploma este regulador das expropriações ou nacionalizações levadas a cabo no âmbito da reforma agrária, decidindo a final, não conhecer da eventual inconstitucionalidade do art. 15 desse último diploma. IV - Não ocorre assim pois, perante as concretas realidades factuais subjacentes identidade, semelhança ou igualdade substancial a que haja correspondido diversidade de enquadramento jurídico por parte dos arestos em presença. |
| Nº Convencional: | JSTA00046761 |
| Nº do Documento: | SAP19970416039586 |
| Data de Entrada: | 01/07/1997 |
| Recorrente: | GOUVEIA E GOUVEIAS LDA |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA PROC39586 DE 1996/06/18 - AC STA PROC28023 DE 1991/05/07 IN AP-DR DE 1995/09/15 PAG2721 - PAG2729. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. CPC67 ART763. DL 329/95 DE 1995/12/12 ART3. CPC96 ART732-A. LPTA85 ART1 ART102. DL 198/88 DE 1988/05/13. DL 407/A/75 DE 1975/07/30. DL 48051 DE 1967/11/24. L 80/77 DE 1977/10/26. PORT 493/76 DE 1976/08/06. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30587 DE 1995/02/21.; AC STAPLENO PROC37994 DE 1996/11/27.; AC STJ DE 1984/03/08 IN BMJ N335 PAG248.; AC STAPLENO PROC29121 DE 1994/10/25.; AC STAPLENO PROC36958 DE 1995/11/16. |
| Aditamento: | |