Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010438 |
| Data do Acordão: | 10/17/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CUSTOS DE EXERCICIO PUBLICIDADE ACTIVO IMOBILIZADO AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO PORTARIA |
| Sumário: | I - Porque indispensaveis a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto, e a manutenção da parte produtora, constituem custos, nos termos do art. 26 do Cod. Cont. Industrial, despesas efectuadas pela empresa contribuinte, com quotizações anuais para o Gabinete de Estudo de Associação Industrial, importancias pagas a trabalhadores a prestar serviço militar ou antes, como contrapartida do trabalho prestado ou a prestar antes e depois de tais eventos e, bem assim, abonos pagos a titulo de comissões, a individuos pela sua interferencia junto das pessoas ou entidades a que prestam serviço, no sentido de adquirirem, de preferencia a outros, produtos da mesma empresa. II - Os gastos plurienais com filmes para campanhas publicitarias integram o activo incorporeo da empresa, compreendendo-se nos ns. 1 e 2 da Divisão II da Portaria n. 21867, devendo ser amortizados a taxa de 33,33%. |
| Nº Convencional: | JSTA00030030 |
| Nº do Documento: | SA219901017010438 |
| Data de Entrada: | 12/07/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ROBIALAC PORTUGUESA RESPONSABILIDADE LIMITADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1081 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART26. PORT 21867 DE 1966/02/12 TABELA II DIVISÃO II N2. |
| Referência a Doutrina: | VITOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUES VII PAG601. |