Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010438
Data do Acordão:10/17/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCICIO
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ACTIVO IMOBILIZADO
AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO
PORTARIA
Sumário:I - Porque indispensaveis a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto, e a manutenção da parte produtora, constituem custos, nos termos do art. 26 do Cod. Cont.
Industrial, despesas efectuadas pela empresa contribuinte, com quotizações anuais para o Gabinete de Estudo de Associação Industrial, importancias pagas a trabalhadores a prestar serviço militar ou antes, como contrapartida do trabalho prestado ou a prestar antes e depois de tais eventos e, bem assim, abonos pagos a titulo de comissões, a individuos pela sua interferencia junto das pessoas ou entidades a que prestam serviço, no sentido de adquirirem, de preferencia a outros, produtos da mesma empresa.
II - Os gastos plurienais com filmes para campanhas publicitarias integram o activo incorporeo da empresa, compreendendo-se nos ns. 1 e 2 da Divisão II da Portaria n. 21867, devendo ser amortizados a taxa de 33,33%.
Nº Convencional:JSTA00030030
Nº do Documento:SA219901017010438
Data de Entrada:12/07/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ROBIALAC PORTUGUESA RESPONSABILIDADE LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1081
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART26.
PORT 21867 DE 1966/02/12 TABELA II DIVISÃO II N2.
Referência a Doutrina:VITOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUES VII PAG601.