Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024308
Data do Acordão:10/10/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PROVA ESCRITA
CLASSIFICAÇÃO
BONIFICAÇÃO
REPESCAGEM DE CANDIDATOS
PROVA ORAL
QUESTÃO NOVA
Sumário:I - É permitido ao júri de um concurso de provimento bonificar, por igual, as provas escritas de todos os candidatos, face ao baixo nível geral das mesmas e repescar, para a prova oral, todos os que obtiveram, desta forma, nota igual ou superior ao limite mínimo legal, por se tratar de aspecto não vinculado, que em princípio não é contenciosamente sindicável.
II - O tribunal de recurso não conhece de questões novas, que apenas foram suscitadas perante si, salvo as de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00042707
Nº do Documento:SAP19951010024308
Data de Entrada:12/14/1993
Recorrente:CRUZ , ROMÃO
Recorrido 1:MATIAS , JOÃO - MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC24308.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART35 N5.
PORT 253/83 DE 1983/03/05 N4.