Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024308 |
| Data do Acordão: | 10/10/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO PROVA ESCRITA CLASSIFICAÇÃO BONIFICAÇÃO REPESCAGEM DE CANDIDATOS PROVA ORAL QUESTÃO NOVA |
| Sumário: | I - É permitido ao júri de um concurso de provimento bonificar, por igual, as provas escritas de todos os candidatos, face ao baixo nível geral das mesmas e repescar, para a prova oral, todos os que obtiveram, desta forma, nota igual ou superior ao limite mínimo legal, por se tratar de aspecto não vinculado, que em princípio não é contenciosamente sindicável. II - O tribunal de recurso não conhece de questões novas, que apenas foram suscitadas perante si, salvo as de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00042707 |
| Nº do Documento: | SAP19951010024308 |
| Data de Entrada: | 12/14/1993 |
| Recorrente: | CRUZ , ROMÃO |
| Recorrido 1: | MATIAS , JOÃO - MINFP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC24308. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART35 N5. PORT 253/83 DE 1983/03/05 N4. |