Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008321 |
| Data do Acordão: | 07/22/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO VENCIMENTO BASE FACTO DETERMINANTE |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 45 do Decreto-Lei n. 49410, de 24 de Novembro de 1969, os vencimentos que hão-de servir de base para o calculo da respectiva pensão de aposentação são os que o funcionario receber a data do facto determinante da aposentação. II - Assim, a um servidor que tenha atingido o limite de idade no dia 31 de Dezembro de 1969 e aplicavel a regra do n. 2 do citado preceito da lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00016944 |
| Nº do Documento: | SA119710722008321 |
| Data de Entrada: | 12/11/1970 |
| Recorrente: | LEMOS , EUGENIO |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/30/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 851 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO DE 1970/10/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | VOTO DE VENCIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 49410 DE 1969/11/24 ART45 N1 N2. CCIV66 ART296 B C. DL 16669 DE 1929/03/27 ART4 PAR1 PAR2. D 19468 DE 1931/03/16 ART1. D 16653 DE 1923/03/02 ART1 ART3. |