Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008321
Data do Acordão:07/22/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
VENCIMENTO BASE
FACTO DETERMINANTE
Sumário:I - Nos termos do artigo 45 do Decreto-Lei n. 49410, de 24 de Novembro de 1969, os vencimentos que hão-de servir de base para o calculo da respectiva pensão de aposentação são os que o funcionario receber a data do facto determinante da aposentação.
II - Assim, a um servidor que tenha atingido o limite de idade no dia 31 de Dezembro de
1969 e aplicavel a regra do n. 2 do citado preceito da lei.
Nº Convencional:JSTA00016944
Nº do Documento:SA119710722008321
Data de Entrada:12/11/1970
Recorrente:LEMOS , EUGENIO
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:851
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1970/10/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:VOTO DE VENCIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 49410 DE 1969/11/24 ART45 N1 N2.
CCIV66 ART296 B C.
DL 16669 DE 1929/03/27 ART4 PAR1 PAR2.
D 19468 DE 1931/03/16 ART1.
D 16653 DE 1923/03/02 ART1 ART3.