Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01071/02.0BTLSB |
| Data do Acordão: | 11/18/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | NULIDADE PLANO DE PORMENOR VIOLAÇÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL |
| Sumário: | I - À luz do CPA91 o desvalor associado a qualquer vício que enferme um regulamento era o da nulidade por decalque do regime da invalidade do regulamento ao da invalidade da lei. II - A LPTA não prevê, em sede de recursos contenciosos, que haja lugar a qualquer fase instrutória e/ou que o Tribunal deva proferir despacho com especificação e questionário. III - Nos termos da alínea l), do n.º 1, do artigo 2.º, 2.4 e n.º 1 do artigo 45.º do RPDM de Cascais à data, 1º do Regulamento do PP aqui em causa, a violação pelo PP do PDM apenas deixaria de ocorrer com a aquisição de caraterísticas urbanas pela ratificação do PP. IV - Ou seja, pelo facto de não ter sido ratificado, o PP está em desconformidade com o PDM, pelo que não se pode manter na ordem jurídica, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 380/99 (RJIGT), por falta de compatibilidade ou conformidade entre os diversos instrumentos de gestão territorial com o desvalor jurídico da nulidade nos termos do n.º 1 do artigo 102.º do mesmo diploma. V - A deliberação recorrida, ao violar expressamente o artigo 102º, n.º 2, do DL n.º 380/99, de 22/09 é ineficaz na parte em que não atribui qualquer direito a indemnização, que a recorrente tem direito por lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00071324 |
| Nº do Documento: | SA12021111801071/02 |
| Data de Entrada: | 11/03/2020 |
| Recorrente: | A..........., S.A. |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA |
| Decisão: | CONCEDER PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO |
| Legislação Nacional: | art. 02.º, art. 45.º PDM CASCAIS art. 101.º, art. 102.º do DL. n.º 380/99, de 22/09 (RJIGT) art. 133.º, n.º 2, al. d), do CPA/1991 |
| Aditamento: | |