Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0687/10 |
| Data do Acordão: | 10/20/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | As nulidades processuais e da sentença, bem como da própria execução fiscal, e diversa factualidade desconsiderada pelo acórdão recorrido – alegadamente existentes no aresto de não provimento de recurso de sentença de improcedência de reclamação de órgão de execução fiscal, por extemporaneidade do pedido de anulação de venda executiva – não integram questão que se revista de importância fundamental pela sua relevância jurídica ou social, nem questão em que a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito – nos termos do n.º 1 do artigo 150.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12255 |
| Nº do Documento: | SA2201010200687 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |