Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004208
Data do Acordão:06/04/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CLAUSULA CONTRATUAL
REVOGAÇÃO
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
Sumário:A notificação de um despacho ministerial, feita em termos que não habilitam o interessado a não alcançar a finalidade a que se destinava, tem de ser havida como inexistente para efeitos hierarquicos e contenciosos.
Sem manifestação expressa da vontade dos contraentes ou de factos donde ela necessariamente se deduza, não pode considerar-se revogada uma clausula contratual, se não colide com o convencionado numa alteração adicional ao mesmo contrato.
Nº Convencional:JSTA00026884
Nº do Documento:SA119540604004208
Recorrente:SOCIETE COLONIALE DE CONSTRUCTION
Recorrido 1:SSE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:18
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1953/08/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:D DE 1906/05/09 ART37.