Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037418
Data do Acordão:05/07/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
TRÂNSITO EM JULGADO
CONHECIMENTO OFICIOSO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - No recurso por oposição de julgados só se pode invocar como fundamento, acórdão anterior transitado em julgado.
II - O tribunal pode averiguar oficiosamente se se verificou ou não esse trânsito em julgado.
III - A oposição tem de verificar-se em relação à questão fundamental de direito resolvida no acórdão recorrido e não em relação a questão abordada em forma de "obiter dictum".*
Nº Convencional:JSTA00044669
Nº do Documento:SAP19960507037418
Data de Entrada:02/14/1996
Recorrente:LUIS , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC37696 DE 1995/10/17 - AC 1 SECÇÃO PROC36212 DE 1995/03/14.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 N4.
CPA91 ART9 N2.