Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037418 |
| Data do Acordão: | 05/07/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS TRÂNSITO EM JULGADO CONHECIMENTO OFICIOSO MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - No recurso por oposição de julgados só se pode invocar como fundamento, acórdão anterior transitado em julgado. II - O tribunal pode averiguar oficiosamente se se verificou ou não esse trânsito em julgado. III - A oposição tem de verificar-se em relação à questão fundamental de direito resolvida no acórdão recorrido e não em relação a questão abordada em forma de "obiter dictum".* |
| Nº Convencional: | JSTA00044669 |
| Nº do Documento: | SAP19960507037418 |
| Data de Entrada: | 02/14/1996 |
| Recorrente: | LUIS , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC37696 DE 1995/10/17 - AC 1 SECÇÃO PROC36212 DE 1995/03/14. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 N4. CPA91 ART9 N2. |