Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032332 |
| Data do Acordão: | 11/17/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | ALEGAÇÕES ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS PROCESSO DISCIPLINAR PROVA DEMISSÃO ATENUAÇÃO ESPECIAL PENA DE INACTIVIDADE AMNISTIA |
| Sumário: | I - Não é de apreciar o vício de violação de lei, imputado pela recorrente ao acto recorrido por este não ter considerado prescrito o direito de instaurar procedimento disciplinar relativamente a certos factos, se tal vício apenas foi suscitado na alegação do recurso contencioso, sendo certo que não se trata de vício de que a recorrente apenas tivesse tido conhecimento após a apresentação da petição desse recurso. II - Na apreciação da prova, é lícito lançar mão de ilações baseadas nas regras de experiência, para considerar provados certos factos. III - Considerados provados factos que, implicando desvio de dinheiros públicos, integram infracções que inviabilizam a manutenção da relação funcional, e eram, por isso, puníveis com pena de demissão, embora, por força de atenuação especial, tenha sido aplicada pena de inactividade, é inaplicável a amnistia concedida pela alínea gg) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA00041095 |
| Nº do Documento: | SA119941117032332 |
| Data de Entrada: | 06/03/1993 |
| Recorrente: | CABEÇA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1993/04/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART4 N3 ART15 N1 ART26 N1 N4 D. CP82 ART117 N1 B ART424 N1. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG. |