Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032332
Data do Acordão:11/17/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
PROCESSO DISCIPLINAR
PROVA
DEMISSÃO
ATENUAÇÃO ESPECIAL
PENA DE INACTIVIDADE
AMNISTIA
Sumário:I - Não é de apreciar o vício de violação de lei, imputado pela recorrente ao acto recorrido por este não ter considerado prescrito o direito de instaurar procedimento disciplinar relativamente a certos factos, se tal vício apenas foi suscitado na alegação do recurso contencioso, sendo certo que não se trata de vício de que a recorrente apenas tivesse tido conhecimento após a apresentação da petição desse recurso.
II - Na apreciação da prova, é lícito lançar mão de ilações baseadas nas regras de experiência, para considerar provados certos factos.
III - Considerados provados factos que, implicando desvio de dinheiros públicos, integram infracções que inviabilizam a manutenção da relação funcional, e eram, por isso, puníveis com pena de demissão, embora, por força de atenuação especial, tenha sido aplicada pena de inactividade, é inaplicável a amnistia concedida pela alínea gg) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00041095
Nº do Documento:SA119941117032332
Data de Entrada:06/03/1993
Recorrente:CABEÇA , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1993/04/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 N3 ART15 N1 ART26 N1 N4 D.
CP82 ART117 N1 B ART424 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG.