Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027421
Data do Acordão:09/26/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
ENTREVISTA
Sumário:A entrevista a que se refere o art. 14 do Regulamento aprovado pela Portaria n. 326/84, de
31 de Maio, ao contrário da entrevista como forma de avaliação nos concursos, consiste em o avaliador dar a conhecer ao avaliado a ficha de classificação visando fazê-lo compreender o que o avaliador pensa do seu Trabalho.
Porém, se não houver esclarecimentos a prestar por o avaliado, porventura, estar perfeitamente esclarecido, a entrevista poderá resumir-se à notificação.
Tudo depende, portanto, das circunstâncias de cada caso, não impondo o referido art. 14 que a entrevista individual nele prevista constitua sempre uma troca de impressões.
Nº Convencional:JSTA00045095
Nº do Documento:SA119960926027421
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:XAVIER , CUSTODIO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/05/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELA PORT 326/84 DE 1984/05/31 ART14 ART15 N1 N2 ART16 N3 ART17 ART8 N5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C D N2 N3.
CONST76 ART268 N2.
DL 44-R/83 DE 1983/06/01 ART31 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31006 DE 1994/03/17.