Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021750
Data do Acordão:07/24/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
INSPECTOR GERAL DO ENSINO
COMPETENCIA DISCIPLINAR
PRAZO DISCIPLINAR
NULIDADE SUPRIVEL
Sumário:I - O procedimento disciplinar considera-se instaurado quando for proferido despacho nesse sentido, revelando a vontade da Administração de exercer o seu poder disciplinar, sendo, assim, de atribuir a esse despacho efeitos interruptivos da prescrição.
II - O Inspector-Geral do Ensino possui competencia para a instauração de processos disciplinares.
III - Os prazos previstos nos artigos 43 e 56 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de
25 de Junho, e no artigo 66, n.4, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, são de natureza meramente disciplinar, acarretando a sua inobservancia mera irregularidade, que não nulidade processual.
IV - Não tendo o arguido esgotado os meios processuais respeitantes a reclamação que formulou sobre uma nulidade, deve considerar-se a mesma suprida.
Nº Convencional:JSTA00024208
Nº do Documento:SA119860724021750
Data de Entrada:11/23/1984
Recorrente:CARVALHO , MANUEL
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3482
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1984/09/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART24 N1 ART43 ART56.
DL 540/79 DE 1979/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 229/81 DE 1981/07/25 ART6 N1 C.
EDF84 ART66 N4
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/02/14 IN AD N283 PAG793.
AC STA PROC19787 DE 1984/05/17.
AC STA PROC18726 DE 1984/06/22.
AC STA PROC20490 DE 1985/10/10.
AC STA DE 1979/02/08 IN AP-DR 1983/03/24 PAG268.