Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015701 |
| Data do Acordão: | 12/06/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES SUPRIMENTOS |
| Sumário: | I - A transferência de uma importância de suprimentos de um sócio e pai para a conta de outro sócio e filho na escrita de uma sociedade comercial por quotas é doação passível de imposto. II - Mas o imposto não incide na parte em que a transferência constitui pagamento de um empréstimo feito anteriormente pelo filho ao pai. |
| Nº Convencional: | JSTA00019769 |
| Nº do Documento: | SA219671206015701 |
| Data de Entrada: | 03/13/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | REIS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 82 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART1 ART3 PAR1. |