Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047227
Data do Acordão:07/10/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Ainda que a publicação de um acto administrativo seja obrigatória por lei, ela não dispensa a obrigatoriedade da notificação do mesmo acto aos interessados, para efeitos do recurso contencioso, salvo o caso de exigência constitucional da publicação do diploma em que porventura o acto venha inserido.
II - Para efeitos do recurso contencioso de anulação, o acto administrativo só é eficaz a partir, ou do momento em que é notificado ao interessado, ou a partir do momento em que é publicado, quando for de publicação obrigatória por força da lei ordinária ou da Constituição da República.
III - Ainda que um acto administrativo tenha sido já notificado - e tem sempre obrigatoriamente que sê-lo, por força do n° 3 do artigo 268° da Constituição - ele não é ainda eficaz para o interessado, para efeitos dele recorrer contenciosamente, se e enquanto não for também publicado, se for caso de publicação obrigatória.
Nº Convencional:JSTA00056268
Nº do Documento:SA120010710047227
Data de Entrada:02/07/2001
Recorrente:PETRÓLEOS DE PORTUGAL-PETROGAL SA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DE OBRAS PARTICULARES LOTEAMENTO DA CM DA MAIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N3.
LPTA85 ART29 N1.
CPA91 ART127 N1 ART130 N2.
LAL99 ART91.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC35705 DE 2001/04/03.; AC STA PROC34329 DE 1996/08/11.; AC STA PROC40875 DE 1999/11/24.; AC STA PROC38242 DE 2000/10/11.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC35702 DE 2000/06/05.
Aditamento: